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Comprou um imóvel? Você pode ter valores a receber!



O STJ decidiu, quem comprou imóvel nos últimos 05 anos, seja residencial ou comercial, pode ter valores a serem restituídos.


Isso ocorre pois a base de calculo utilizada para a cobrança do ITBI foi alterada e, com isso, quem efetuou o pagamento nos últimos anos pode ter valores para receber.


O ITBI é o imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ao comprar um imóvel é necessário seu pagamento para que seja realizada a transferência do imóvel.


Muitas prefeituras utilizam o valor do IPTU ou um valor de referência para calcular o imposto, porém, o STJ decidiu que deve o valor da transação servir como base de cálculo para cobrança do ITBI.


Ou seja, se você adquiriu um imóvel e teve como base de cálculo do ITBI o valor do IPTU ou um valor de referência arbitrado pela prefeitura, pode requerer judicialmente a devolução dos valores pagos indevidamente.


Atente-se:

  • Analise a escritura de compra e venda do imóvel adquirido;

  • Verifique qual foi a base de cálculo utilizada para a cobrança do ITBI;

  • Procure um advogado especialista em direito imobiliário para lhe auxiliar, analisar a documentação, verificar a possibilidade de restituição e assim, mover a ação judicial necessária.


Ficou com alguma dúvida? Pode entrar em contato comigo clicando aqui.


Você também pode me acompanhar nas redes sociais, por lá trago dicas diárias sobre direito imobiliário: @lluizadocanto


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