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Requisitos do Inventário Extrajudicial



Quando ocorre o falecimento de alguém, algumas medidas precisam ser tomadas para regularização do patrimônio daquela pessoa.

Por isso, é necessário que se realize o inventário dos bens, fazendo-se o levantamento do patrimônio, das dívidas para que se possa realizar a partilha.


É importante saber que após o falecimento, o cônjuge e os herdeiros têm o prazo de 60 dias para dar entrada no inventário, sob pena de pagar multa pelo não cumprimento do prazo.


Antigamente o inventário somente poderia ser realizado de forma judicial, podendo-se levar anos até que se encerrasse.

Por isso, visando a celeridade da situação, através da Resolução 35/2007 do CNJ fora autorizada a realização do procedimento extrajudicialmente. Ou seja, você pode realizar o inventário extrajudicial através dos cartórios.


Essa possibilidade faz com que o inventário finalize de forma mais rápida e até mesmo mais barata.


Para isso, alguns requisitos precisam ser cumpridos e são exatamente eles que quero te mostrar hoje.


De acordo com o Código de Processo Civil, nos termos do artigo 610, temos:


Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Pois bem, de acordo com a legislação, para a realização do inventário extrajudicial temos que:

  • Não pode haver herdeiros menores ou incapazes;

  • Deve haver concordância e consenso com relação a partilha, ou seja, ausência de conflitos;

  • Ausência de testamento (há algumas exceções para quando existe um testamento);

  • Acompanhamento de um advogado;


Portanto, esses são os requisitos para aqueles que desejam realizar o procedimento extrajudicialmente, presando pela celeridade, visto que quando feito dessa forma, pode ser que o inventário seja concluído em no máximo 03 (três) meses, devendo-se, claro, analisar cada situação.


O acompanhamento de um advogado é obrigatório justamente para que o requerimento seja feito de forma correta, seja levantada toda a documentação necessária e, principalmente, sejam esclarecidas todas as questões jurídicas com relação a partilha.


Você tem alguma dúvida com relação ao procedimento de inventário? Pode entrar em contato comigo clicando aqui.


Você também pode me acompanhar nas redes sociais, por lá trago dicas diárias sobre direito imobiliário: @lluizadocanto


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