Inventário Extrajudicial: Simplifique a partilha de bens
- Luiza do Canto
- 17 de jun. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de jun. de 2024

Quando um ente querido falece, é necessário tomar algumas medidas para regularizar o seu patrimônio. A principal dessas medidas é a realização do inventário dos bens, que inclui o levantamento do patrimônio e das dívidas, permitindo a partilha entre os herdeiros.
Prazo para Iniciar o Inventário
Após o falecimento, o cônjuge e os herdeiros têm um prazo de 60 dias para iniciar o inventário. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas.
Modalidades de Inventário: Judicial e Extrajudicial
Anteriormente, o inventário só poderia ser realizado de forma judicial, o que muitas vezes resultava em processos longos, durando anos para serem concluídos.
Para agilizar o processo, a Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização do inventário de forma extrajudicial. Isso significa que o inventário pode ser feito através dos cartórios, tornando-o mais rápido e, muitas vezes, mais econômico.
O Que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Para utilizar essa modalidade, alguns requisitos devem ser cumpridos:
Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes.
Acordo entre Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
Assistência de um Advogado: A presença de um advogado é obrigatória para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
Optar pelo inventário extrajudicial traz diversas vantagens, especialmente quando comparado ao inventário judicial:
Rapidez: O inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, enquanto que o judicial pode levar anos. A celeridade do processo é uma grande vantagem, especialmente em momentos delicados como o luto.
Menor Custo: Os custos com taxas e honorários são menores no inventário extrajudicial, tornando-o mais acessível.
Simplicidade: O processo é menos burocrático e mais direto, já que não envolve a tramitação judicial.
Flexibilidade: Os herdeiros têm mais flexibilidade para negociar e chegar a um consenso sobre a partilha dos bens.
Como é o Processo?
O inventário extrajudicial é relativamente simples. Veja os principais passos:
Contratação de um Advogado: O procedimento precisa obrigatoriamente do auxílio de um advogado, que pode representar todas as partes envolvidas ou apenas algumas delas.
Reunião dos Documentos: O advogado ajudará a reunir todos os documentos necessários, incluindo certidões, comprovantes de propriedade e dívidas, entre outros, cumprindo todas as exigências legais.
Elaboração da Minuta: O advogado prepara a minuta do inventário, detalhando a partilha dos bens.
Assinatura da Escritura: Com todos os documentos prontos e a minuta aprovada, os herdeiros assinam a escritura de inventário no cartório.
Pagamento de Taxas e Impostos: Juntamente com a escritura, é necessário pagar as taxas cartoriais e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O imposto varia de acordo com cada Estado.
Registro da Escritura: A escritura é registrada nos órgãos competentes, concretizando a partilha dos bens.
O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida, econômica e eficiente para a partilha de bens. Se você se encontra nessa situação e preenche os requisitos, esta modalidade pode facilitar muito o processo. Para garantir que tudo seja feito corretamente e evitar problemas futuros, conte com a ajuda de um advogado especializado. Entre em contato conosco para uma consulta e saiba como podemos ajudar a tornar esse momento o mais tranquilo possível.
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