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Inventário Extrajudicial: Simplifique a partilha de bens

Atualizado: 18 de jun. de 2024


Documentos para assinatura facilitada do inventário

Quando um ente querido falece, é necessário tomar algumas medidas para regularizar o seu patrimônio. A principal dessas medidas é a realização do inventário dos bens, que inclui o levantamento do patrimônio e das dívidas, permitindo a partilha entre os herdeiros.


Prazo para Iniciar o Inventário

Após o falecimento, o cônjuge e os herdeiros têm um prazo de 60 dias para iniciar o inventário. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas.


Modalidades de Inventário: Judicial e Extrajudicial

Anteriormente, o inventário só poderia ser realizado de forma judicial, o que muitas vezes resultava em processos longos, durando anos para serem concluídos.


Para agilizar o processo, a Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização do inventário de forma extrajudicial. Isso significa que o inventário pode ser feito através dos cartórios, tornando-o mais rápido e, muitas vezes, mais econômico.


O Que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.


Para utilizar essa modalidade, alguns requisitos devem ser cumpridos:

  1. Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes.

  2. Acordo entre Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.

  3. Assistência de um Advogado: A presença de um advogado é obrigatória para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.


Vantagens do Inventário Extrajudicial

Optar pelo inventário extrajudicial traz diversas vantagens, especialmente quando comparado ao inventário judicial:


  1. Rapidez: O inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, enquanto que o judicial pode levar anos. A celeridade do processo é uma grande vantagem, especialmente em momentos delicados como o luto.

  2. Menor Custo: Os custos com taxas e honorários são menores no inventário extrajudicial, tornando-o mais acessível.

  3. Simplicidade: O processo é menos burocrático e mais direto, já que não envolve a tramitação judicial.

  4. Flexibilidade: Os herdeiros têm mais flexibilidade para negociar e chegar a um consenso sobre a partilha dos bens.


Como é o Processo?

O inventário extrajudicial é relativamente simples. Veja os principais passos:


  1. Contratação de um Advogado: O procedimento precisa obrigatoriamente do auxílio de um advogado, que pode representar todas as partes envolvidas ou apenas algumas delas.

  2. Reunião dos Documentos: O advogado ajudará a reunir todos os documentos necessários, incluindo certidões, comprovantes de propriedade e dívidas, entre outros, cumprindo todas as exigências legais.

  3. Elaboração da Minuta: O advogado prepara a minuta do inventário, detalhando a partilha dos bens.

  4. Assinatura da Escritura: Com todos os documentos prontos e a minuta aprovada, os herdeiros assinam a escritura de inventário no cartório.

  5. Pagamento de Taxas e Impostos: Juntamente com a escritura, é necessário pagar as taxas cartoriais e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O imposto varia de acordo com cada Estado.

  6. Registro da Escritura: A escritura é registrada nos órgãos competentes, concretizando a partilha dos bens.



O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida, econômica e eficiente para a partilha de bens. Se você se encontra nessa situação e preenche os requisitos, esta modalidade pode facilitar muito o processo. Para garantir que tudo seja feito corretamente e evitar problemas futuros, conte com a ajuda de um advogado especializado. Entre em contato conosco para uma consulta e saiba como podemos ajudar a tornar esse momento o mais tranquilo possível.


Você tem alguma dúvida com relação ao procedimento de inventário? Pode entrar em contato comigo clicando aqui.


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